O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou a favor da manutenção da lei de 2022 que ampliou a obrigação dos planos de saúde de custearem tratamentos e procedimentos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim como o ministro Flávio Dino, ele considerou legítima a decisão do Congresso de classificar o rol como exemplificativo.
"A opção legislativa é uma opção legítima, e nada obstante a controvérsia que daqui emerge à luz de interesses legítimos das operadoras de plano de saúde, não é uma inconstitucionalidade patente, direta, imediata, que mereça ser declarada pelo Supremo Tribunal Federal", afirmou Fachin em seu voto. Ele também não viu inconstitucionalidade na falta de previsibilidade dos contratos, "que por natureza são aleatórios", afirmou.
Fachin e Dino divergiram parcialmente do relator, Luís Roberto Barroso, relator do caso, que defendeu a manutenção do rol exemplificativo, mas restringiu as hipóteses em que os planos devem cobrir tratamentos fora da lista. Ele propôs uma tese com cinco requisitos objetivos para esse custeio. Ele foi acompanhado pelo ministro Kássio Nunes Marques.
O Supremo julga lei promulgada em 2022 que ampliou a cobertura dos planos de saúde ao classificar o rol da ANS como exemplificativo (serve apenas como referência e permite a cobertura de procedimentos não listados). A lei foi aprovada em reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia decidido que o rol da ANS é taxativo (obrigatório, com exceções específicas). A norma, então, foi questionada no Supremo pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).