A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres apresentou embargos de declaração contra a condenação imposta pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado.
Os chamados embargos de declaração são um tipo de recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre eventuais contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento, mas não têm potencial para reverter a condenação. O prazo começou a ser contado em 23 de outubro, um dia após a publicação do acórdão, que detalhou os votos e fundamentos dos ministros que formaram maioria pela condenação.
O recurso aponta erros de fato, omissões e contradições no acórdão, especialmente em trechos que, segundo os advogados, distorcem provas testemunhais e documentais.
Os defensores também alegam erro na acusação ao afirmar que Torres teria se reunido com agentes da inteligência e participado de encontros golpistas - o que, segundo a defesa, é negado por testemunhas e registros oficiais. Segundo a defesa, o ex-ministro agiu para evitar os ataques de 8 de janeiro
O recurso ainda cita omissão sobre perícias de mensagens e diligências junto à Meta (controladora do WhatsApp), consideradas essenciais para demonstrar suas comunicações com chefes da segurança pública.
Os advogados pedem ainda que o STF reconheça as omissões e contradições do acórdão.
Além dos embargos de declaração, as defesas devem recorrer também aos embargos infringentes. O entendimento do STF, no entanto, é que esse segundo tipo de recurso só é cabível quando há pelo menos dois votos pela absolvição - o que, no caso de Bolsonaro, não se aplica, já que apenas Fux divergiu.
Após os embargos de declaração, os réus ainda podem apresentar um segundo recurso do mesmo tipo, antes do trânsito em julgado, que marca o início da execução da pena.